Fernando Muraca, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Fernando Muraca

São Paulo (SP)

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Fernando Muraca, Bacharel em Direito
Fernando Muraca
Comentário · há 9 anos
por causa do seguinte Artigo da Lei 13.134 de 16 de Junho de 2015:

“Art. O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Assim caso a empresa recontrate o empregado durante esse período ele estará cometendo crime e poderá ser enquadrada no artigo 2º da Portaria 384 de 16/06/1992 que versa: "será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos noventa dias seguintes à data em que formalmente a rescisão se operou".

Espero ter ajudado.
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